Entenda a conta · Atualizado em 19/09/2026
Salário líquido CLT em 2026: confira cada desconto
O salário líquido é o valor que resta depois dos descontos do pagamento. Para chegar a ele, esta calculadora separa três etapas: contribuição previdenciária, imposto de renda e outras retenções em folha. Essa separação importa: uma despesa pode reduzir o dinheiro recebido sem reduzir a base de um imposto. A simulação considera um vínculo CLT, um mês comum e um salário bruto integralmente tributável e sujeito à contribuição previdenciária.
Fórmula utilizada
Salário Líquido = Bruto − INSS (2026) − IRRF (2026) − Outros Descontos.
Como preencher sem misturar dedução e desconto
Informe o bruto do mês, a quantidade de dependentes elegíveis e, se houver, as deduções fiscais adicionais legalmente admitidas pela fonte pagadora. O sistema já calcula o INSS e a dedução por dependentes; não os repita no campo de deduções adicionais. Um gasto não se torna dedutível apenas porque foi pago pelo trabalhador. Confirme a elegibilidade na folha e nas orientações da Receita Federal.
O campo Outros descontos em folha representa valores efetivamente retirados do pagamento além de INSS e IRRF, como coparticipação em benefícios. Esses valores não diminuem a base do imposto. Se um mesmo valor for uma dedução fiscal válida e também sair da folha, registre-o em ambos os campos: um informa o efeito tributário e o outro o desembolso. A calculadora não presume automaticamente esse segundo efeito.
Do bruto à base do imposto em 2026
O INSS usa quatro faixas progressivas: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% na parcela até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até R$ 8.475,55. A taxa da última faixa não incide sobre o salário inteiro. A parcela acima do teto não aumenta a contribuição deste modelo.
Depois, o sistema compara as deduções legais com o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 e usa o maior valor. O simplificado substitui as deduções legais; não é somado a elas. A dedução mensal por dependente considerada é de R$ 189,59. A base não pode ficar negativa.
A redução de IRRF não é uma nova base de cálculo
Primeiro, aplica-se a tabela progressiva à base encontrada. Depois, calcula-se a redução mensal: até R$ 5.000 de rendimento tributável, ela pode zerar o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, segue 978,62 − 0,133145 × rendimento tributável. A redução é limitada ao imposto apurado e não produz crédito negativo. Acima desse intervalo, não há esse redutor.
Neste modelo, o rendimento tributável é o salário bruto informado. Usar a base já descontada no cálculo do redutor daria um benefício indevido. Ter mais de uma fonte pagadora, verbas isentas ou valores sujeitos a regras próprias exige uma análise diferente. A retenção mensal também não determina sozinha o resultado da declaração anual.
Exemplo 1: salário bruto de R$ 5.000
Sem dependentes, deduções adicionais ou outros descontos, o INSS é R$ 501,51. Como o simplificado de R$ 607,20 supera essa dedução legal, a base do IRRF fica em R$ 4.392,80. A aplicação da tabela produz R$ 312,89 antes da redução.
A redução nesse cenário é de R$ 312,89 e o IRRF final é zero. Assim, o pagamento estimado é R$ 5.000,00 − R$ 501,51 = R$ 4.498,49. Isenção de IRRF não significa ausência de INSS. Confira os três valores separadamente na memória da conta.
Exemplo 2: duas deduções diferentes em R$ 8.000
Sem dependentes ou descontos adicionais, o INSS é R$ 921,51, a base é R$ 7.078,49 e o IRRF é R$ 1.037,85. O líquido estimado é R$ 6.040,64. Acrescentar R$ 1.000 apenas em Outros descontos mantém o imposto e reduz o pagamento para R$ 5.040,64.
Acrescentar R$ 1.000 somente em Deduções fiscais reduz a base para R$ 6.078,49 e o IRRF para R$ 762,85. O líquido mostrado fica em R$ 6.315,64, antes de qualquer saída de caixa relacionada àquela dedução. Se esses R$ 1.000 também forem retidos pela folha, informe-os em Outros descontos: o pagamento cai para R$ 5.315,64.
Precisão, competência e limites da simulação
A contribuição é calculada com as parcelas decimais completas e arredondada uma vez no total. O imposto da tabela e a redução são apresentados em centavos antes da subtração. Essa convenção fica explícita para que você possa reproduzir a conta; sistemas de folha podem apresentar diferenças de centavos por seus critérios de arredondamento.
As referências foram conferidas em 19/09/2026. A ferramenta não simula férias, décimo terceiro, rescisão, múltiplos vínculos, verbas parcialmente tributáveis ou ajuste anual. Se os descontos informados superarem o valor disponível, o saldo negativo é exibido com aviso para revisão das entradas, em vez de ser transformado silenciosamente em zero.
Perguntas frequentes
FGTS é descontado deste salário líquido?
Não. O depósito de FGTS é obrigação do empregador e não integra os descontos calculados aqui. A simulação não calcula esse depósito.
Posso colocar qualquer gasto em deduções fiscais?
Não. Use somente deduções legalmente admitidas na apuração mensal pela fonte pagadora. Despesas de saúde, por exemplo, não devem ser tratadas automaticamente como deduções da retenção mensal apenas por poderem ter tratamento próprio na declaração anual.
Esta conta garante o valor exato do meu contracheque?
Não. Ela estima o cenário declarado de um vínculo e um mês comum. Confira verbas, incidências, competência e retenções com a fonte pagadora; situações fora dessas hipóteses exigem cálculo específico.
Referências para aprofundar
- INSS: tabela de contribuição mensal válida desde janeiro de 2026
- Receita Federal: tributação de 2026 e redução mensal
Fontes externas apoiam os conceitos; os exemplos e as explicações desta página foram preparados para o Prático.
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